Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#1743292

Além de ser garantida pela Constituição Federal, a livre associação profissional ou sindical conta, em determinadas situações, com a garantia de estabilidade do empregado sindicalizado no respectivo emprego, evitando-se demissões arbitrárias. Nesse caso, é possível afirmar que

  • o cometimento de falta grave pelo empregado sindicalizado não afasta a estabilidade, mas exige que ele se retire da entidade sindical.
  • a impossibilidade de dispensa do empregado sindicalizado somente ocorrerá a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, até dez anos após o final do mandato.
  • está proibida a dispensa do empregado sindicalizado a partir do momento em que ele registra a sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical. E se for eleito, ainda que suplente, tal proibição se estenderá até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
  • a estabilidade não se aplica quando o empregado sindicalizado é eleito apenas na condição de suplente.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora