Leia o caso a seguir.
B. T. praticou um crime sem violência ou grave ameaça e
com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, portanto passível
de acordo de não persecução penal (ANPP). B. T., ainda no
curso do inquérito policial, confessa formalmente a prática
do crime e, considerando outros elementos de informação, o
delgado de polícia encerra o inquérito policial, indiciando B. T.
O Ministério Público, ao analisar o caso, decide por não ser
possível realizar o acordo, pois verificou como hipótese de
não aplicação do instituto
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