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#1741748

    Na vigência de um contrato administrativo para execução de obra pública, a administração promoveu alteração unilateral, afirmando interesse público, e reduziu a extensão da obra, sem que essa possibilidade estivesse expressa no contrato. A empresa contratada já adquirira os materiais necessários para a obra, os quais já se encontravam no local destinado a esse fim.

Acerca dessa situação hipotética e das disposições da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021), assinale a opção correta. 

  • Na hipótese em consideração, a alteração seria de aceitação obrigatória por parte da empresa contratada, em qualquer caso, se observasse o limite de 25% do objeto originalmente contratado.
  • A alteração unilateral da extensão de obra é, em princípio, legalmente admissível, mas, na situação em apreço, a administração pública deverá indenizar a empresa contratada pelos materiais adquiridos.
  • As chamadas cláusulas exorbitantes precisam estar expressas no contrato administrativo, para que possam ser validamente executadas.
  • Caso haja motivação adequada baseada em interesse público, o contratado pela administração pública poderá sofrer alterações contratuais que lhe causem perda patrimonial.
  • Em casos como o descrito na situação em apreço, com base em fundamentação devidamente exposta no procedimento administrativo, a administração pública poderia alterar de forma unilateral a essência do objeto do contrato, desde que este se mantivesse compatível com o objeto social da empresa contratada.
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