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#1744848

"A" efetuou um testamento público em 01.10.2012. quando não tinha filhos, dispondo da totalidade de seus bens; em 23.04.2017, houve a nascimento de *B", filho de “A'. Nesse caso,

  • o testamento permanece eficaz.
  • o rompimento do testamento depende da manifestação da vontade expressa do testador.
  • há o rompimento do testamento independentemente da vontade do testador.
  • haverá a nulidade do testamento.
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