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#1769704

Fabíola, empregada da empresa Casamento Feliz S.A., adotou uma criança de dois anos de idade.


À luz da legislação trabalhista, é correto afirmar que:


  • sendo a lei omissa a respeito, caberá a utilização analógica das garantias devidas à mulher que engravida;
  • Fabíola não terá direito ao afastamento nem ao recebimento do benefício previdenciário, porque não gerou a criança;
  • caso Fabíola seja casada ou tenha união estável, poderá requerer o benefício previdenciário de salário-maternidade;
  • haverá direito à garantia provisória no emprego de até 5 (cinco) meses após a adoção, conforme previsto em Lei;
  • a empregada adotante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
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