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#2993804

A Administração Pública, diante das alterações na necessidade administrativa a ser atendida, pode promover modificações nas condições contratuais inicialmente firmadas. Acerca desse tema, assinale a alternativa CORRETA. 

  • É vedada a alteração consensual do contrato administrativo, sobretudo quando for conveniente a substituição da garantia de execução.
  • Entre as prerrogativas contratuais (cláusulas exorbitantes) estabelecidas em favor da administração, encontra-se a de modificação unilateral dos contratos, que é admitida apenas nas situações de modificação do projeto (para adequação técnica).
  • As alterações puramente quantitativas geram, necessariamente, modificações do projeto original, resultando acréscimos ou reduções no montante contratual.
  • As alterações contratuais unilaterais, desde que objetivem o atendimento ao interesse público, prescindem de justificativas e/ou motivações.
  • A Administração, enquanto sujeito contratante, possui prerrogativas extraordinárias impostas pela legislação pátria, dentre elas, a possibilidade de alterar unilateralmente disposições do acerto original, não sendo possível, por ato infralegal ou mesmo por previsão no contrato, a criação de novas prerrogativas extraordinárias, não admitidas pelo legislador.
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