A Lei Federal nº 10.257/2001, denominada
Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem
pública e interesse social que regulam o uso da
propriedade urbana em prol do bem coletivo, da
segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como
do equilíbrio ambiental.
O Estatuto das Cidades estabelece os instrumentos
que podem ser utilizados no planejamento
municipal, em especial:
I- plano plurianual;
II- disciplina do parcelamento, do uso e da
ocupação do solo;
III- zoneamento ambiental;
IV- contribuição de melhoria;
V- diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
VI- gestão orçamentária participativa;
VII- imposto sobre a propriedade predial e
territorial urbana – IPTU.
Estão CORRETAS como instrumentos de
planejamento municipal, de acordo com a Lei
Federal nº 10.257/2001:
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