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#3728004

Durante a instrução, surgiu prova de circunstância fática relevante não narrada na denúncia, capaz de alterar a definição jurídica do fato (p. ex., inclusão de qualificadora). À luz do CPP e da jurisprudência sumulada do STF, assinale a alternativa correta sobre a mutatio libelli.

  • O juiz pode, de ofício, aditar a denúncia para incluir o fato novo e, em seguida, proferir sentença, dispensada a oitiva da defesa.
  • Verificado fato novo relevante, o juiz deve abrir vista ao Ministério Público/querelante para aditar a peça acusatória; ouvida a defesa, pode haver reabertura da instrução, se necessário.
  • A mutatio libelli pode ser aplicada diretamente pelo Tribunal em segunda instância, desde que a defesa seja intimada para apresentar memoriais.
  • Na mutatio libelli, não há necessidade de aditamento, pois basta ao juiz dar nova capitulação jurídica aos mesmos fatos narrados na denúncia.
  • Encerrada a instrução, o aditamento na mutatio libelli deve ser sempre escrito e não há prazo legal para sua apresentação.
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