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#3726192

Alexandre é proprietário de um pequeno imóvel localizado no centro da cidade de Paraíba do Sul. Quando adquiriu o terreno, havia apenas uma construção provisória e parcial de um prédio. Com o passar do tempo, ele não realizou nenhuma obra, de modo que, atualmente, o imóvel encontra-se em ruínas. Recentemente, Alexandre recebeu a cobrança do IPTU com a alíquota de 1%, correspondente à aplicada aos terrenos, sendo a alíquota para prédios é 0,5%.
Nesse contexto, com base no Código Tributário de Paraíba do Sul, é correto afirmar que:

  • a cobrança de 1% está errada, pois se deve considerar a construção existente, aplicando-se a alíquota relativa aos prédios.
  • apenas poderia ser considerada a alíquota de 0,5% caso a construção pudesse ser removida sem destruição ou alteração.
  • a cobrança de 1% está correta, uma vez que construções provisórias ou em ruínas são consideradas terrenos sem edificação para fins de incidência do IPTU.
  • a cobrança está equivocada, visto que apenas é considerado terreno sem edificação aqueles que possuírem construção interditada.
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