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#3624148

Conforme a Lei n° 13.445/2017, art. 14, para o imigrante que pretenda vir ao Brasil para frequentar curso regular ou realizar estágio ou intercâmbio de estudo ou de pesquisa poderá ser concedido o visto 

  • de cortesia e investigação.
  • de visita multicultural.
  • diplomático de pesquisa.
  • temporário para estudo.
  • oficial de enriquecimento científico.
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