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#3632204

Luís Gustavo, servidor público efetivo do município de Niterói, trabalha na área de previdência e tem algumas dúvidas sobre as situações que podem modificar o vencimento do seu cargo efetivo. De acordo com a Lei nº 531/1985, que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói, pode-se afirmar que:

  • Luís Gustavo perderá um terço do vencimento do dia em que não comparecer ao serviço, salvo motivo legal ou moléstia comprovada.
  • Luís Gustavo perderá a totalidade do vencimento do dia se comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início dos trabalhos.
  • Caso Luís Gustavo se afaste por motivo de condenação definitiva à pena privativa de liberdade, ele perderá dois terços do vencimento do cargo efetivo, desde que a condenação não resulte em demissão.
  • Luís Gustavo perderá o vencimento do cargo efetivo quando nomeado para cargo em comissão, ressalvado o direito de opção, ou designado para servir em órgão de outra esfera do poder público, sem ônus para o município.
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