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#1802048

Após concretização de negócio jurídico de compra e venda de bem imóvel, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis, foi o negócio declarado nulo por decisão judicial transitada em julgado. Relativamente ao pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis por ato inter vivos a título oneroso − ITBI incidente sobre a compra e venda do bem imóvel,

  • se tornou indevido, devendo ser integralmente restituído ao contribuinte que fez o pagamento, já que se tratou de negóciojurídico nulo.
  • se tornou indevido, pois houve declaração de nulidade, o que não ocorreria se se tratasse de anulação do negócio jurídico,hipótese em que o imposto teria sido devido.
  • como não existiu o fato gerador do imposto, seu pagamento foi indevido e deve ser restituído ao contribuinte dentro doprazo prescricional de 5 anos a contar do fato gerador.
  • muito embora o fato gerador não tenha ocorrido e seja indevido o pagamento do imposto, como o mesmo foi pago não hácomo restituí-lo ao contribuinte.
  • foi devido o pagamento e não há direito à restituição, pois a definição legal do fato gerador independe da validade e dosefeitos dos atos praticados.
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