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#1853892

Quanto à nomeação à autoria, como forma de intervenção de terceiros, é correto dizer que, para ser deferida,

  • depende do concurso de vontades do réu, que está obrigado a nomear, do autor, que deve manifestar expressa concordância, sendo que o terceiro nomeado não poderá negar a qualidade que lhe é atribuída.
  • depende do concurso de vontades do réu, que tem a faculdade de nomear, do autor, que pode recusar expressamente tal intervenção e do terceiro nomeado, que também está obrigado a participar.
  • depende do concurso de vontades do réu, que está obrigado a nomear, do autor, que pode recusar expressamente tal intervenção e do terceiro nomeado, que pode negar a qualidade que lhe é atribuída e se recusar a intervir.
  • depende da vontade exclusiva do réu, que está obrigado a nomear, sendo que o autor não poderá se manifestar sobre tal intervenção, e o terceiro não poderá negar a qualidade que lhe é atribuída, mas apenas contestar o mérito, no prazo de quinze dias.
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