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#2231692

Considerando as regras estabelecidas na Lei Complementar 123 de 2006, consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores, efetivamente, pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem:

  • empréstimos feitos em prol da pessoa jurídica.
  • valores por serviços recebidos em conta de pessoa física.
  • da aquisição de bens móveis para o desenvolvimento da atividade empresarial.
  • a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
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