Considerando as regras estabelecidas na Lei
Complementar 123 de 2006, consideram-se isentos do
imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do
beneficiário, os valores, efetivamente, pagos ou
distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou
empresa de pequeno porte optante pelo Simples
Nacional, salvo os que corresponderem:
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