No final da década de noventa do século passado, o então
Prefeito do Município Alfa editou decreto considerando
determinado espaço territorial, pertencente ao patrimônio
municipal e de grande valor paisagístico, bem como o respectivo
bioma, como área de proteção ambiental. Ocorre que há poucos
dias, considerando a necessidade de ser promovido um programa
de habitação, o atual Prefeito consultou a sua assessoria a
respeito da possibilidade de ser parcialmente utilizado o referido
espaço, de modo a não comprometer a integridade dos atributos
que justificaram a sua proteção, para a construção de habitações.
À luz da ordem jurídica brasileira, a assessoria respondeu que o
referido espaço territorial:
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