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#3364048

A Lei nº 14.133/2021 permite a dispensa de licitação desde que esteja presente algum motivo dentre o rol que a própria norma estabeleça. Nesse sentido, há possibilidade de dispensa de licitação em decorrência de valor financeiro. Para o caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, o valor da contratação que possibilita a utilização de dispensa de licitação deve ser inferior a: 

  • R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
  • R$ 100.000,00 (cem mil reais).
  • R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
  • R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
  • R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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