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#3398848

De acordo com o Artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, o Poder Público responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A respeito da matéria, é correto afirmar que:

  • é causa de total exclusão da responsabilidade do Poder Público a culpa concorrente da vítima.
  • o dispositivo constitucional adotou a responsabilidade objetiva pelo risco integral, não admitindo causas de exclusão da responsabilidade civil do Estado.
  • as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público igualmente respondem na forma do Artigo 37, parágrafo 6º da Constituição da República pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
  • ao Poder Público é vedado agir em regresso em face do agente causador do dano.
  • o rompimento do nexo de causalidade não é causa excludente da responsabilidade estatal.
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