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#2567404

Lei municipal que majorou a alíquota do Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, publicada em 2 de novembro de 2018, com data de vigência na data da publicação, permitiu que o IPTU, assim aumentado em sua base de cálculo, pudesse ter sido cobrado:

  • Quarenta e cinco dias da data da publicação.
  • Apartir de primeiro de janeiro de 2019.
  • Apartir de 2 de novembro de 2018.
  • Noventa dias depois da publicação da lei.
  • Não pode ser cobrado, porque a alíquota do IPTU só pode ser alterada por Decreto do poder executivo municipal.
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