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#2629292

De acordo com a Constituição Federal, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá: 

  • Usar de propriedade particular, mediante prévia e justa indenização.
  • Usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
  • Usar de propriedade pública, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
  • Usar de propriedade pública, mediante prévia e justa indenização.
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