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#2438792

O Governador do Estado do Pará teve a ideia de subdividir esse Estado em mais dois Estados, cuja subdivisão só poderá ocorrer mediante aprovação

  • do Presidente da República, ouvidos os Ministros da Justiça, da Casa Civil e do Planejamento
  • da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • da maioria absoluta dos Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, após referendo popular.
  • em dois turnos de votações na Assembleia Legislativa do Estado do Pará, com aprovação de no mínimo dois terços dos Deputados Estaduais em ambos os turnos de votação.
  • das Câmaras Municipais por maioria absoluta, cujos Municípios sejam afetados pela subdivisão do Estado.
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