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#2177792

A partir da edição da Emenda Constitucional 19/98 houve restrição à subjetvidade do gestor público no provimento dos cargos e atribuições de funções de confiança. Decorre dessa norma:

  • ser o titular de cargo em comissão ou função de confiança necessariamente detentor de cargo efetvo.
  • a obrigatoriedade das funções de confiança só serem preenchidas por titulares de cargo efetivo.
  • a exigência de provimento do cargo em comissão apenas por servidores de carreira
  • a obrigatoriedade de seleção para atribuição de cargos em comissão ou funções de confiança.
  • ser essas espécies de provimento privativas do Chefe do Poder Executivo.
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