João, servidor público federal, concursado da
administração direta, com o auxílio de Pedro, que exerce transitoriamente função na administração indireta, e de Joana, empregada pública, acertou com Carlos, empresário,
de facilitar e tolerar o contrabando de medicamentos veterinários.
João prontificou‐se a usar seu cargo público para que
a atividade fosse executada e, como garantia, Carlos realizou
o pagamento em espécie para João de forma antecipada.
Já Joana, como era nova ainda no acordo, resolveu aceitar apenas a promessa de vantagem econômica e afirmou
que não iria agir para impedir o contrabando, mas que iria
apenas ficar omissa.
Com base nesse caso hipotético e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), julgue o item .
O fato de Joana apenas aceitar promessa de vantagem
econômica não é suficiente para caracterizar ato de
improbidade administrativa.
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