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#2178748

NÃO é documento necessário para instruir o requerimento de registro do estatuto do partido político junto ao Tribunal Superior Eleitoral:

  • exemplar autenticado do inteiro teor do estatuto partidário, inscrito no Registro Civil.
  • exemplar autenticado do inteiro teor do programa do partido, inscrito no Registro Civil.
  • nome e qualificação dos delegados credenciados para representarem o partido perante o Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais.
  • certidão do registro civil do partido político como pessoa jurídica no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal.
  • certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores exigido por lei.
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