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#2063074

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o preposto

  • não precisa ser empregado da parte reclamada.
  • precisa ser empregado da parte reclamada.
  • não precisa ser empregado da parte reclamada, desde que se trate de empregador doméstico.
  • é dispensável quando a parte reclamada está assistida por advogado.
  • pode subscrever recursos trabalhistas quando a parte reclamada não estiver representada por advogado.
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