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#2061430

A improbidade administrativa, sem prejuízo de outros requisitos para tipificação da conduta, sempre exige a

  • conduta dolosa do sujeito ativo, dada a gravidade do ato e a possibilidade de indisponibilização do patrimônio do agente público.
  • demonstração de prejuízo ao erário, ainda que sua liquidação seja diferida para a fase de instrução da ação.
  • prática de conduta dolosa para a configuração de ato de improbidade na modalidade que causa prejuízo ao erário.
  • conduta culposa para a configuração de ato de improbidade na modalidade que causa enriquecimento ilícito.
  • prática de conduta dolosa para a configuração de ato que atenta contra os princípios da Administração pública, em qualquer das formas enunciadas na respectiva lei que descreve o tipo.
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