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#2440430

A respeito da desconstituição dos atos administrativos, a Administração

  • pode anulá-los, observado o correspondente prazo decadencial e desde que preservados os direitos adquiridos.
  • pode revogá-los, quando discricionários, e anular apenas os vinculados, preservados os direitos adquiridos.
  • está impedida de anular seus próprios atos, cabendo o controle de legalidade ao Judiciário.
  • está impedida de revogar seus atos, exceto quando sobrevier alteração de fato ou de direito que altere os pressupostos de sua edição.
  • pode revogá-los, por razões de conveniência e oportunidade, preservados os direitos adquiridos, e anulá-los por vício de legalidade, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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