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#2465374

Os atos dos agentes públicos que violam os princípios gerais da administração pública, tais como moralidade, impessoalidade, economicidade e razoabilidade, ainda que não acarretem dano ao erário ou que não importem em enriquecimento ilícito, mas segundo a Lei no 8.429/92, são considerados, dentre outros, como de improbidade quando

  • aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
  • permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
  • agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito a conservação do patrimônio público.
  • praticados visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência.
  • adquirir, no exercício de função pública, bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
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