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#2459330

A declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público pela via de exceção, em segundo grau de jurisdição, por força da cláusula de reserva de plenário, deve ser submetida ao tribunal pleno ou ao órgão especial do tribunal que decidirá a questão arguida incidentalmente. Sobre esse procedimento, é correto afirmar que

  • quando a questão já tiver sido objeto de pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, ainda assim o incidente será submetido ao plenário ou ao órgão especial quando a matéria submetida for inédita de exame perante o tribunal.
  • não é admitida a intervenção da figura doamicus curiae.
  • sendo municipal a lei questionada, o incidente não precisa ir ao plenário ou ao órgão especial, porque, nesse caso, o exame da inconstitucionalidade pode ser feito pela turma ou câmara para onde o recurso foi distribuido originariamente.
  • o Ministério Público somente se manifestará nas causas em que haja interesse de incapaz ou nas que versem sobre o estado das pessoas.
  • o acórdão do plenário ou do órgão especial que resolve o incidente de inconstitucionalidade, em regra, não enseja a interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
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