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#2187774

Nos processos relativos aos Juizados Especiais Cíveis

  • mesmo em grau recursal, as partes prescindem da presença de advogado para representá-las nos autos.
  • não há preparo recursal.
  • admite-se sentença condenatória por quantia ilíquida, desde que genérico o pedido.
  • é cabível a interposição de recurso para o próprio Juizado, bem como agravo, embargos de declaração e embargos infringentes.
  • o recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável à parte.
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