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#2969874

De acordo com a Constituição Federal e entendimento do Supremo Tribunal Federal, a guarda municipal:

  • Está prevista expressamente no rol de órgãos da segurança pública da Constituição.
  • Não é órgão de segurança pública, tendo em vista que atua exclusivamente em favor dos bens municipais.
  • Por não estar prevista expressamente no rol de órgãos da segurança pública da Constituição, não é órgão de segurança pública.
  • Em que pese não esteja prevista expressamente no rol de órgãos da segurança pública da Constituição, é órgão de segurança pública.
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