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#2268530

De acordo com a Lei Nº 13. 146, de 6 de julho de 2015 que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é INCORRETO afirmar que:

  • A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida.
  • No tocante ao direito à saúde, na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.
  • A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
  • O processo de habilitação e de reabilitação é um dever da pessoa com deficiência.
  • No que se refere ao direito à vida, o consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.
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