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#3728274

À luz do CTN (art. 113, §§ 2º e 3º) e da natureza instrumental das obrigações tributárias, assinale a alternativa que melhor caracteriza a obrigação tributária acessória e a consequência típica de seu descumprimento.

  • A obrigação acessória tem conteúdo patrimonial direto e, quando descumprida, converte-se em obrigação principal relativamente ao tributo devido.
  • A obrigação acessória decorre da legislação tributária, tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização e, se inobservada, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
  • A obrigação acessória somente existe quando ocorre fato gerador com imposto devido, pois é dependente da obrigação principal.
  • O cumprimento da obrigação acessória dispensa o pagamento do tributo, pois substitui a obrigação principal por deveres formais.
  • A obrigação acessória nasce exclusivamente da lei em sentido estrito e, em caso de descumprimento, transforma-se em tributo, acrescido de juros e correção monetária.
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