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#1807030

Maria é advogada, empregada de uma empresa desde 1990 e, a caminho do Fórum, bateu seu automóvel por cruzar o farol vermelho, sofrendo ferimentos que se agravaram em razão de Maria ser portadora de diabetes e a incapacitaram para suas atividades habituais, por mais de 15 (quinze) dias. Nessa situação, Maria

  • não terá direito a receber benefício acidentário, em razão de o acidente não ter ocorrido no local de trabalho.
  • não terá direito a benefício acidentário em razão de a incapacidade decorrer da diabetes.
  • receberá aposentadoria por invalidez acidentária.
  • não receberá benefício acidentário por estar dirigindo veículo próprio e não da empresa.
  • receberá auxílio-doença acidentário.
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