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#2650674

No que se refere à organização da Defensoria Pública da União, a Lei Complementar n° 80/94 estabelece que

  • a União terá apenas um Subdefensor Público-Geral Federal.
  • para o mandato do Defensor Público-Geral Federal não é permitida a recondução.
  • a nomeação do Defensor Público-Geral Federal é feita pelo Presidente da República e deve ser precedida de aprovação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.
  • o Subdefensor Público-Geral Federal será escolhido pelo Conselho Superior e nomeado pelo Presidente da República e precedido de aprovação na Câmara dos Deputados.
  • o Defensor Público-Geral Federal é escolhido por voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros.
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