Bruno, conselheiro tutelar, recebeu a ficha de comunicação de
aluno infrequente de uma escola municipal de ensino
fundamental, pois a criança Luísa, de 10 anos de idade, está
faltando há duas semanas sem justificativa, sendo certo que
todas as medidas que a escola poderia adotar foram feitas em
vão, já que Luísa não voltou a estudar. Como os pais não
cumpriram as medidas protetivas aplicadas pelo conselheiro
tutelar, ele ajuizou ação de representação por infração
administrativa por descumprimento dos deveres inerentes ao
poder familiar.
O juiz da Infância e Juventude deve:
Autenticação
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