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#1714930

A Lei n° 10.436, de 2002, reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão das comunidades surdas e estabelece como dever do poder público e das empresas que prestam serviços públicos:

  • promover curso de capacitação para seus servidores e funcionários que atendem ao público surdo
  • assegurar formas e ações, dentro dessas instituições, que apoiem o uso e a difusão da Libras
  • divulgar a comunidade surda e sua cultura específica, auxiliando na visibilidade da Libras
  • elaborar projetos, dentro dessas instituições, que foquem na comunicação em sinais
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