Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#1906274
Texto da Questão:

A questão  deverá ser respondida com base na petição inicial abaixo e no relato fático a seguir:




Com a referida petição inicial, ajuizada em 11/07/2016 (segunda-feira), o reclamante juntou procuração de seu advogado.

A notificação inicial do Município ocorreu no dia 13/07/2016 (quarta-feira), por oficial de justiça. A audiência foi marcada para o dia 05/08/2016 (sexta-feira). À Procuradoria-Geral do Município foram encaminhadas cópias: [a] do contrato de prestação de serviços celebrado entre a primeira reclamada e o Município, precedida de regular licitação; [b] do contrato de emprego mantido entre o reclamante e a primeira reclamada; [c] dos documentos comprobatórios do correto pagamento do FGTS, dos encargos sociais e dos salários dos trabalhadores da empresa prestadora de serviços, onde consta o pagamento mensal de duas horas extras diárias ao longo de todo o ano de 2015; [d] cópia de reclamação trabalhista movida contra os reclamados ajuizada em 25/01/2016 (segunda-feira), na qual havia pedido de rescisão indireta e horas extras, devidamente arquivada em 07/03/2016 (segunda-feira), tendo em vista o não comparecimento do reclamante à audiência. 

No que concerne ao valor da causa atribuído à inicial, o Município, em sua defesa, deverá:

  • Impugnar o valor da causa, a fim de possibilitar o cabimento de eventual recurso ordinário voluntário pelo ente público em caso de sucumbência, além de arguir a incorreção do rito, haja vista a vedação legal na espécie.
  • Apenas alegar a incorreção do rito procedimental, sendo desnecessária a impugnação do valor da causa, porquanto constitui consequência automática da correção do rito viabilizar eventual recurso ordinário no caso de sucumbência, ainda que mantido o valor atribuído à causa na inicial.
  • Apenas impugnar o valor da causa, visto que, caso acolhida a preliminar pelo Juiz, o rito será corrigido de forma automática, conforme previsto em lei.
  • Apenas alegar a incorreção do rito procedimental, haja vista que o valor provisório atribuído à condenação na sentença é que servirá de base para a verificação do valor de alçada para fins recursais.
  • Nada mencionar, de forma estratégica, porquanto a manutenção do rito sumaríssimo acarreta nulidade absoluta, a qual poderá ser invocada em qualquer instância, resguardando, assim, o interesse público em adiar a evasão de valores do erário.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora