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#2194190

Sobre mandado de segurança, é correto afirmar que, no caso em que o documento necessário à prova do alegado pelo impetrante se achar em repartição ou estabelecimento, ou em poder de autoridade que recuse fornecê-lo por certidão, o juiz deverá:

  • indeferir a petição inicial porque é ônus do impetrante juntar o documento quando da impetração do mandamus;
  • determinar ao impetrante que emende a petição inicial em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento;
  • ordenar, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou cópia autêntica, marcando para o cumprimento da ordem o prazo de 10 (dez) dias;
  • presumir como verdadeiros os fatos narrados na inicial do mandado de segurança, porém apenas aqueles fatos que seriam provados pelo documento que o impetrante não conseguiu juntar;
  • converter o procedimento especial do mandado de segurança em procedimento ordinário ou sumário, dependendo do valor da causa, e só então intimar o responsável pela retenção do documento a entregá-lo em 10 (dez) dias.
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