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#3075002

A limitação ao poder de tributar prevista na imunidade recíproca entre os entes federados preserva o pacto federativo e contém uma possível escalada das despesas públicas, uma vez que não permite a cobrança de impostos entre as pessoas jurídicas de direito público. Sobre a imunidade tributária recíproca, é correto afirmar que: 

  • A empresa pública não faz jus à imunidade.
  • Os bens que compõem o patrimônio dos entes da federação, quando utilizados por empresa privada, concessionária de serviços públicos, não são beneficiados pela imunidade.
  • A sociedade de economia mista que explora atividade econômica e desempenha serviços públicos obrigatórios e em caráter exclusivo do Estado não goza do benefício.
  • As empresas concessionárias de serviço público gozam de imunidade tributária recíproca, considerando que são delegatárias de serviço essencial, ainda que desempenhem atividades que visam ao lucro.
  • Abrange exclusivamente os serviços prestados pelo poder público.
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