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#1912446

Em relação à remição, pode-se assegurar que

  • o juiz, em caso de falta grave, poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, não recomeçando a contagem a partir da infração disciplinar.
  • admissível, pelo trabalho, apenas para condenado que cumpre pena em regime fechado
  • o condenado que usufrui de liberdade condicional poderá remir, pelo trabalho ou por estudo, parte do tempo do período de prova.
  • indevida nas hipóteses de prisão cautelar.
  • o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos
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