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#2234846

Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Em relação à infração administrativa ambiental, afirma-se, corretamente, que

  • são autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os diretores de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, designados para coordenar as atividades de fiscalização, bem como agentes do Ministério da Defesa.
  • a autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental tem 60 dias para promover a sua apuração, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.
  • as infrações administrativas podem ser punidas com apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza, mesmo que não utilizados na infração.
  • a proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos é uma das penas restritiva de direitos previstas para as infrações administrativas.
  • se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-á aplicada a sanção mais grave, acrescida da 1/2.
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