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#2061246
Texto da Questão:

                            Entre o público e o privado

      “Pichou o nome da gangue em parede de igreja”. Esta frase está no dicionário Houaiss para exemplificar o sentido do verbo pichar: “escrever, rabiscar (dizeres de qualquer espécie) em muros, paredes, fachadas de edifícios etc”. Mas o exemplo de aplicação do verbo não é neutro: a diferença entre “nome da gangue” e “parede de igreja” parece sugerir a violência de um ato condenável, herético, pecaminoso, aplicado sobre o espaço do sagrado.

      Do ponto de vista dos pichadores, porém, sua ação é vista como política, como uma manifestação artística de caráter transgressivo. A pichação seria o direito dos anônimos marginalizados de inscreverem sua marca pessoal no espaço público, para proclamarem sua existência como sujeitos. Já os adversários dos pichadores costumam ver nas pichações a obsessão pela sujeira atrevida, pelo prazer rudimentar de manchar o que é limpo. Os mais sofisticados chegam mesmo a reverter a justificativa dos pichadores: a pichação seria a manifestação de uma iniciativa privada dentro do espaço aberto ao público.

      A discussão está lançada. Não parece que estejamos próximos de ver terminada essa batalha pela avaliação e reconhecimento de direitos conflitantes. O espaço da cidade continua, assim, um campo de disputa entre os que detêm o direito de propriedade e os que justificam a ação transgressiva como o direito a uma assinatura nesse espaço.

                                                                                   (Teobaldo Gouveia, inédito)

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

  • sugerir a violência de um ato condenável(1° parágrafo) = supor a excrescência de uma ação litigiosa.
  • manifestação artística de caráter transgressivo(2° parágrafo) = iniciativa emocional de uma personalidade conturbada.
  • prazer rudimentar de manchar o que é limpo(2° parágrafo) = desfrute natural de dissipar o que é nítido.
  • reverter a justificativa dos pichadores(2° parágrafo) = perverter o pretexto de quem se dispõe a pichar.
  • reconhecimento de direitos conflitantes(3° parágrafo) = acolhimento de prerrogativas legais em atrito.
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