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#3638490

A RDC 07 de 2010 Dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências. A seção VI, que trata do transporte intra e inter hospitalar, dispõe que

  • em caso de transporte inter-hospitalar de paciente grave, devem ser seguidos os requisitos constantes na Portaria GM/MS n. 2048, de 05 de novembro de 2002.
  • todo paciente grave deve ser transportado com o acompanhamento contínuo de um profissional de saúde com experiência comprovada para o atendimento de urgência e emergência.
  • em caso de transporte intra-hospitalar para realização de algum procedimento diagnóstico ou terapêutico, o paciente segue com o resumo de transferência e a breve descrição da patologia.
  • o relatório de transferência deve incluir tempo de permanência em assistência ventilatória mecânica invasiva e não-invasiva, realização de diálise e exames diagnósticos.
  • é proibido o uso de sangue e hemocomponentes no paciente durante a remoção a fim de evitar iatrogenias, mesmo em situações de instabilidade hemodinâmica.
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