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#1797790

Constatada pela Administração a inexecução do contrato pela empresa contratada, a Lei no 8.666/1993 autoriza a

  • rescisão do ajuste na hipótese de descumprimento total e a aplicação de sanções, previstas na lei e no instrumento convocatório, no descumprimento parcial, este que, no entanto, não autoriza a sua rescisão.
  • rescisão do contrato tanto na hipótese de descumprimento total como na de descumprimento parcial do ajuste.
  • aplicação de sanções, previstas na lei e no instrumento convocatório, não sendo possível a rescisão do ajuste, em razão do princípio da continuidade da prestação do serviço público.
  • anulação do contrato e o pagamento de indenização ao contratado pela parte executada do ajuste.
  • anulação do contrato e o levantamento da garantia prestada, esta como forma de indenização pela parte não executada do ajuste.
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