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Anulada / Desatualizada
#1840102

De acordo com o STJ, a prática de falta grave pelo condenado durante o cumprimento da pena

  • não interrompe a contagem do prazo para obtenção de livramento condicional.
  • não interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena.
  • interrompe a contagem do prazo para obtenção de comutação de pena.
  • interrompe a contagem do prazo para obtenção de indulto e saída temporária.
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