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#1847990

Pela legislação do Município de São Paulo, os grandes geradores de resíduos sólidos inertes, tais como entulhos, terra e materiais de construção,

  • são aqueles proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos comerciais ou industriais que gerem resíduos sólidos Classe 1 em quantidade superior a 1 000 L ou 100 kg diários.
  • devem atualizar o cadastro junto à AMLURB em 30 dias, sempre que houver alteração na quantidade de resíduos sólidos gerados.
  • deverão contratar órgãos públicos para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos.
  • podem depositar seus resíduos em locais próprios para coleta de resíduos domiciliares ou de serviços de saúde, dependendo da quantidade gerada por dia.
  • ficam obrigados a se cadastrar junto à AMLURB quando a geração de resíduos Classe C for superior a 5 000 L ou 500 kg diários.
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