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#1792802

Com relação às auditorias e perícias odontológicas, constitui infração ética:

  • Atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor.
  • Acumular funções de procedimentos terapêuticos odontológicos em diferentes prestadoras de serviços odontológicos.
  • Prestar serviços de auditoria a pessoas físicas ou jurídicas que tenham obrigação de inscrição nos Conselhos e que estejam regularmente inscritas no Conselho de sua jurisdição.
  • Reservar suas observações, sempre fundamentadas, para o relatório sigiloso e lacrado, que deve ser encaminhado a quem de direito.
  • Receber remuneração, gratificação ou qualquer outro benefício por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou auditor.
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