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#1730046

José devia o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a Joaquim e decidiu realizar o pagamento emitindo um cheque, no mesmo valor da dívida, que foi devolvido por insuficiência de fundos. Joaquim procurou José e disse que iria promover um processo de execução para obter o valor da dívida. Com receio de ter seus bens penhorados em processo de execução, José propôs dar em pagamento pelo valor da dívida seu carro. Joaquim não sabia o valor do carro, pressupôs que o valor deste fosse equivalente ao valor da dívida, e aceitou a proposta. Entretanto, o carro tinha um valor de mercado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Passado um mês, José se arrepende da dação em pagamento realizada. Diante do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar que o negócio jurídico é:

  • anulável por erro.
  • válido.
  • anulável por estado de perigo.
  • anulável por lesão.
  • anulável por coação.
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