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#2583190

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei n° 8.742/1993, garante o Benefício de Prestação Continuada aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família. Conforme definido na LOAS, no caso do falecimento do idoso beneficiário o(a):

  • pensão será devida somente se comprovada a dependência parental.
  • será realizada avaliação para continuidade do benefício.
  • benefício será concedido pelo prazo de um ano somente ao cônjuge.
  • pagamento do beneficio cessa.
  • cônjuge tem direito à pensão automaticamente
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