A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),
Lei n° 8.742/1993, garante o Benefício de Prestação
Continuada aos idosos que comprovem não possuir
meios de prover a própria manutenção nem tê-la
provida por sua família. Conforme definido na LOAS,
no caso do falecimento do idoso beneficiário o(a):
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