Joana interpôs recurso especial em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado Alfa. O recurso foi instruído com a guia de recolhimento das custas, porém sem o respectivo comprovante de pagamento.
No Superior Tribunal de Justiça, o Ministro-Relator determinou a Joana que efetuasse o recolhimento das custas em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso.
Em tal caso,